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PL 7.136/2010

Deputado licenciado Onix Lorenzoni (DEM/RS)

1. Altera o § 1º do Art. 1º da Lei 5.197/1967 (Código de Fauna), para retirar da União a competência exclusiva para autorizar a caça, se peculiaridades regionais assim o recomendarem.

 

2. A alteração sugerida pelo PL repassa aos Municípios a deliberação para estabelecer a caça local, ficando assim a nova redação: “se as peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, como superpopulação de animais, danos ao meio ambiente, ataques a seres humanos, transmissão de doenças e ataques a lavouras comerciais e de subsistência, a permissão será estabelecida em ato regulamentar do Poder Público Municipal”.

 

3. O PL 7.136 foi arquivado regimentalmente depois de ser rejeitado em caráter conclusivo pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados (CMADS), em junho de 2011.

O agora Ministro-chefe da Casa Civil do Governo Bolsonaro, em 07 de fevereiro, foi exonerado temporariamente desse cargo para assumir o mandato de deputado por um dia e requerer o desarquivamento do projeto.

 

Cabe observar o fato inusitado da solicitação de desarquivamento de um projeto já rejeitado e arquivado anteriormente na CMADS, cabendo ao Presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, a decisão de acatar ou não o pedido de desarquivamento do PL.

 

PL 7.136/2010: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=473484

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