PL 1.019/2019
Alexandre Leite (DEM/SP)
1. Cria o Estatuto dos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), para dispor sobre o exercício das atividades de colecionamento, de tiro desportivo e de CAÇA, em todo o território nacional.
2. Pelo art. 3º torna DIREITO de TODO cidadão brasileiro o exercício da Caça!!!
3. Pelo art. 4º, exclui da competência dos órgãos ambientais o registro dos Clubes de Caça e a transfere ao Exército; torna exclusiva a competência do Exército para a autorização, controle e fiscalização de caça, quando forem utilizados Produtos Controlados pelo Exército – PCE (armas e munições, por exemplo).
4. Pelo art. 8º, autoriza o transporte de armas, munições e outros apetrechos necessários à caça.
5. Pelo art. 20, dá competência aos órgãos ambientais apenas para regulamentar como irá ocorrer a caça. O art. 23 estabelece que os órgãos ambientais deverão determinar o período das temporadas de caça, de abate ou de manejo de espécies, bem como a sua abrangência geográfica.
PL 1.019/2019: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192672